STF confirma decisão que suspende extinção de cargos de confiança na área da educação em Bauru


Medida que determinava a extinção de três cargos em até 120 dias foi estipulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A suspensão dela, em caráter liminar, já havia sido proferida pela ministra presidente do STF, Rosa Weber e desta vez, a matéria foi apreciada pelos 11 ministros da Suprema Corte. Rosa Weber preside sessão plenária do STF
Nelson Jr./SCO/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam, por tempo indeterminado, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a extinção, em até 120 dias, de três funções na área da educação da Prefeitura de Bauru (SP).
A suspensão da medida, em caráter liminar, já havia sido proferida pela ministra presidente do STF, Rosa Weber, no dia 25 de julho. Desta vez, a matéria foi apreciada pelos 11 ministros da Suprema Corte, que ratificaram, em votação unânime, a decisão da presidente da casa.
O imbróglio teve início após o TJ-SP determinar a extinção dos cargos no dia 8 de maio ao acolher uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Os cargos de confiança alvo da ação são “coordenador de área”, “vice-diretor de escola” e “coordenador pedagógico”.
O MP argumentou que as funções de confiança, embora restritas a servidores públicos, deveriam ser preenchidas por concurso público e não em regime de livre nomeação ou exoneração.
No dia 7 de julho, a Prefeitura de Bauru recorreu da decisão favorável do TJ-SP à extinção das funções e pediu junto ao STF liminar para suspender os efeitos da medida até o julgamento definitivo do recurso.
A ministra Rosa Weber, que julgou a matéria, acolheu, em caráter liminar, o argumento da prefeitura de que a extinção dos cargos no prazo estipulado pelo TJ-SP causaria risco à ordem pública, já que poderia resultar na demissão de boa parte do quadro da educação em meio ao ano letivo.
“A medida acarretará em uma reestruturação do magistério, bem como a volta de servidores às salas de aulas, demissões, abertura de concurso, elaboração de projeto de lei para criação de cargos, além dos necessários estudos técnicos prévios e impacto financeiro para execução de rescisões e criação de empregos”, pontuou o município em seu pedido.
“Não há possibilidade de o município cumprir a decisão proferida pelo TJ-SP no prazo fixado, o que causará a paralisação das escolas municipais, remanejamento, demissões e criações de cargos que afetarão centenas de servidores e a não continuidade da prestação do serviço essencial educacional.”
Nesta segunda-feira (21), todos os demais ministros acompanharam a relatora do recurso, a ministra Rosa Weber, e suspenderam por tempo indeterminado o prazo de 120 dias determinado pelo TJ-SP para que a Prefeitura de Bauru extinguisse cargos lotados na Secretaria de Educação considerados inconstitucionais.
O Supremo não analisou neste caso o mérito do processo, isto é, se os cargos têm ou não amparo constitucional, porque o recurso da prefeitura visava tão somente a suspensão do prazo decidido pelo TJ-SP.
Em nota, a Prefeitura de Bauru Informou que está elaborando um Projeto de Lei para adequação dos cargos.
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