Em Marília, projeto de lei concede horário especial de trabalho aos servidores com deficiência


Proposta de jornada reduzida apresentada pelo Executivo atende ainda os servidores que tenham filhos (e dependentes) com deficiência. A proposta do governo municipal atende reivindicação da categoria e inclui também servidores que possuam cônjuges com deficiência
Divulgação
O prefeito de Marília, Daniel Alonso, protocolou nesta terça-feira (22) na secretaria da Câmara Municipal o projeto de Lei Complementar n.º 16/2023, alterando a Lei Complementar n.º 11/91 – que rege todo o exercício profissional dos servidores municipais – para permitir a concessão de horário especial de trabalho aos funcionários públicos que possuam deficiência, ou que tenham filhos (e dependentes) com deficiência. Agora, o texto segue o prazo oficial para tramitar pelas comissões internas da Câmara e ser habilitado para votação em plenário.
A proposta do governo municipal atende reivindicação da categoria e inclui também servidores que possuam cônjuges com deficiência. No texto apresentado para apreciação dos vereadores, o horário especial de trabalho poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados. De acordo com o assessor especial de governo, Alysson Alex, também será possível a ausência do trabalho em dias específicos da semana, isso conforme a necessidade. “Neste caso, o servidor precisará cumprir a jornada mínima de quatro horas diárias de trabalho ou 20 horas semanais”, disse.
“Estamos assegurando aos trabalhadores municipais a concessão de horário especial de jornada de expediente profissional, sem qualquer prejuízo em sua remuneração independente de compensação, quando comprovada a necessidade de ausência para atender filhos, cônjuges ou dependentes, pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. O mesmo vale para o servidor que possua deficiência e necessite se ausentar da repartição para tratamento e cuidados”, detalhou o prefeito Daniel Alonso.
Em outro ponto da matéria, de acordo com observações do chefe de gabinete do chefe do Poder Executivo, Levi Gomes de Oliveira, o projeto de Lei Complementar modifica a Lei Complementar n.º 354/2003, dando nova redação para benefícios como licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção.
“Reunimos uma série de benefícios que eram reivindicados pelos servidores municipais e adequamos tudo dentro do PLC n.º 16/2023, que estamos submetendo à Câmara Municipal. Os artigos, inclusive, estão todos em sintonia com as últimas decisões do STF no caso de redução de jornada de servidores com deficiência ou que possuem filhos que necessitam de atenção e cuidados permanentes”, explicou Gomes.
Quanto à licença-paternidade, por exemplo, o PLC n.º 16/2023 propõe ampliar dos atuais cinco dias para vinte dias, destacou ele.
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