Flagrantes ocorreram durante revistas realizadas nos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) I, II e III de Bauru, e nas penitenciárias de Marília e Taquarituba. Drogas, celulares e eletrônicos são apreendidos com detentos da região de Bauru após saída temporária
Reprodução/SAP
Mais de 25 detentos beneficiados pela saída temporária de fim de ano foram flagrados tentando retornar às penitenciárias da região de Bauru (SP) com itens proibidos. Entre os materiais apreendidos estavam drogas, celulares e diversos componentes eletrônicos.
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Também conhecidas como “saidinhas”, as saídas temporárias são concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e ocorreram entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (saiba mais no fim da reportagem).
Os flagrantes ocorreram durante as revistas realizadas nos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) I, II e III de Bauru, e nas penitenciárias de Marília (SP) e Taquarituba (SP).
Drogas, celulares e eletrônicos são apreendidos com detentos da região de Bauru após saída temporária
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Nos Centros de Progressão Penitenciária I, II e III de Bauru, os policiais penais identificaram 25 detentos carregando 893 gramas de maconha separadas em 325 invólucros, 110 gramas de cocaína, 37 celulares, 14 placas de celular, 37 chips telefônicos, 10 fones de ouvido, cinco cartões de memória, dinheiro e outros itens, como pacotes de massa adesiva e capacitores eletrônicos.
Um dos presos foi levado ao Hospital Estadual de Bauru para a retirada de drogas encontradas em seu intestino.
Já na unidade de Marília, um detento foi flagrado com 25 invólucros contendo 142 gramas de maconha. Em Taquarituba, os agentes apreenderam 15 pacotes contendo 28 gramas de maconha, escondidos no corpo de um preso.
Drogas, celulares e eletrônicos são apreendidos com detentos da região de Bauru após saída temporária
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Como funcionam as saídas temporárias
Conhecido popularmente como “saidinha”, o benefício é concedido pela Justiça como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional.
De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal, conforme Portaria Deecrim 02/2019.
Presídio CPP 1 de Bauru
Reprodução/TV TEM
Quem tem direito à saída?
O benefício é concedido para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
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