Segundo o Ministério Público do Trabalho, duas entidades, que representam trabalhadores e empresas do setor de telecomunicações na região de Bauru (SP), criaram um esquema para prejudicar contratados. Decisão sobre suspensão de contratos por sindicatos partiu da Justiça do Trabalho em Bauru (SP)
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A Justiça do Trabalho proibiu dois sindicatos do setor de telecomunicações na região de Bauru (SP) de firmarem acordos que, supostamente, vinham prejudicando ex-empregados e favorecendo empresas.
A decisão liminar, contra a qual cabe recurso, é do juiz Rafael Marques de Setta, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru. Ela foi divulgada nesta semana e diz respeito a dois sindicatos, um que representa os empregados e o outro, as empregadoras.
São eles o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de São Paulo (Sintetel) e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal).
Na decisão, o juiz suspendeu o funcionamento de um órgão criado em parceria pelas entidades, com a denominação de Comissão de Conciliação Prévia, supostamente para facilitar negociações trabalhistas e evitar processos.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu a denúncia sobre o caso e fez uma apuração, “ficou claro que a Comissão de Conciliação Prévia, que funcionava na sede do Sintetel, oferecia aos trabalhadores recém-demitidos apenas propostas montadas pelas empresas para pagar valores bem abaixo daqueles realmente devidos aos ex-empregados” (leia mais abaixo).
Conforme a liminar, a suspensão vale até as entidades adotarem práticas que não sejam prejudiciais aos trabalhadores. A decisão também determina que a entidade que representa os trabalhadores preste efetiva assistência jurídica e de cálculo aos sindicalizados.
Em caso de descumprimento, após prazo de 30 dias para implementação, está prevista multa de R$ 1 mil por infração verificada.
MPT
O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) José Fernando Ruiz Maturana recebeu uma denúncia de que as duas entidades estariam “beneficiando empresas e prejudicando os ex-empregados destas se utilizando de uma Comissão de Conciliação Prévia”.
A partir disso, foram tomados depoimentos de trabalhadores, funcionários dos sindicatos e representantes de empregadores. Durante a apuração, o MPT concluiu que a comissão oferecia aos recém-demitidos propostas montadas pelas empresas que não pagavam o valor realmente devido aos ex-funcionários.
O sindicato de trabalhadores, de acordo com José Fernando, “não fazia o cálculo prévio e não dava qualquer assistência jurídica aos obreiros”. Com isso, segundo o membro do MPT, propostas eram “empurradas” aos empregados.
“Quando perguntado sobre o pagamento de horas extras, por exemplo, a informação dada pelo advogado da ex-empregadora era de que tal assunto deveria ser tratado depois, com um advogado designado pelo trabalhador”, afirmou o procurador.
Sindicatos
Os sindicatos envolvidos foram procurados pela reportagem por e-mail para comentarem a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
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Justiça suspende comissão de sindicatos investigada por ‘empurrar’ acordos prejudiciais a trabalhadores recém-demitidos
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