TJ retira obrigação da prefeitura de realocar comerciantes de ‘camelódromo’ interditado em Marília


Local foi interditado no dia 5 de julho e os lojistas tem até 30 dias após notificação da administração municipal para retirar as estruturas para o fechamento. MP pede interdição do ‘camelódromo’ de Marília por risco de incêndio
TV TEM/Reprodução/Arquivo
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a determinação para que a prefeitura de Marília (SP) realoque os comerciantes do camelódromo municipal, interditado na semana passada.
Portanto, a ordem para fechamento do local, no prazo de 30 dias a partir da notificação do Executivo, continua valendo.
Inicialmente, uma liminar da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível do município, havia determinado tanto a interdição, quanto a realocação em local seguro, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A administração municipal, no entanto, recorreu da liminar e o desembargador Vicente de Abreu Amadei pôs fim à obrigação do município de levar os comerciantes para outro local.
O oficial do TJ-SP assinou sua decisão na última sexta-feira (7) e nesta terça-feira (11) comerciantes do camelódromo fizeram um protesto em frente ao paço municipal.
Em resposta à manifestação, o prefeito Daniel Alonso (sem partido) recebeu um grupo de representantes dos cerca de 190 comerciantes que trabalham no camelódromo.
Em nota, o Executivo municipal informou que foi traçada uma estratégia conjunta, com o objetivo de pleitear ao Judiciário mais prazo para adequações no local.
Ainda segundo a prefeitura, os envolvidos devem pedir que os comerciantes sejam autorizados a continuarem no local durante as obras necessárias.
“A obra de ajustes e aperfeiçoamento do camelódromo – que está 60% concluída – será dada continuidade, uma vez que os comerciantes se comprometeram a respeitar o projeto original”, diz a nota da prefeitura.
“À revelia do Poder Municipal e da própria organização, a Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano de Marília, alguns boxes desrespeitaram as limitações e determinações estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros para a emissão do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros – o AVCB, que popularmente é chamado de laudo dos bombeiros”, completa o Executivo.
A nota do município menciona ainda que “sem o AVCB, Ministério Público e Justiça Estadual entenderam que o centro popular de compras não poderiam mais continuar a funcionar na cidade”.
A administração informou ainda que os “comerciantes devem se comprometer a não ficar alterando suas unidades e estruturas, respeitando de modo absoluto as normas de segurança, prevenção e todo o projeto original”.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público teve início em 2010. De acordo com os promotores, o “camelódromo” não tem infraestrutura adequada para funcionar.
Segundo o despacho da juíza, entre as providências que devem ser tomadas pela administração municipal para que o “camelódromo” volte a ter condições de uso pelos comerciantes e pelo público, estão a regularização das instalações elétricas para afastar riscos de incêndio e explosão; a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); a entrega de projeto elétrico de baixa tensão e a conclusão das obras; além da capacitação de brigada de incêndio no local.
A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira destacou que “o ‘camelódromo’ continua em expansão horizontal e vertical, da mesma forma em que há redução de corredores de circulação, o sistema de alarme está sem manutenção e os extintores de incêndio encontram-se descarregados”.
Com a decisão, ficam suspensas as atividades comerciais do “camelódromo”, sendo proibido o ingresso e a permanência de pessoas no local e os comerciantes terão o prazo de 15 dias para tirarem as mercadorias de seus respectivos boxes.
Em nota enviada na semana passada, a Prefeitura de Marília disse ter contratado uma empresa para a regularização do AVCB, mas alguns comerciantes fizeram obras particulares e faltaram com a preservação do local.
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