Procedimento é online e anteriormente deveria ser feito até o dia 3 de outubro. Veja com fazer a adesão. Prefeitura de Bauru prorroga prazo para adesão ao Refis
Prefeitura de Bauru/Divulgação
A Prefeitura de Bauru prorrogou até o dia 1° de novembro o prazo para adesão dos contribuintes ao Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis). O prazo inicial era até o dia 3 de outubro.
A lei com a prorrogação foi publicada nesta quinta-feira (28). Todos os contribuintes podem aderir ao Refis, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, que possuem débitos com o município vencidos até 31 de dezembro do ano passado.
Na primeira etapa, até o final de julho, o Refis foi voltado aos clubes e agremiações. Na segunda etapa, que teve início em agosto e vai até novembro, a adesão foi aberta aos demais contribuintes, e deve ser feita em formato digital, no site da Prefeitura de Bauru.
Neste período, a emissão de boleto para pagamento à vista estará disponível nos acessos rápido e logado. Já a formalização de acordo de parcelamento estará disponível apenas no acesso logado, mediante o uso de login e senha. As pessoas físicas e jurídicas poderão fazer a adesão online.
O atendimento presencial também é feito, para as pessoas físicas, neste mesmo período. Para o atendimento presencial, aquelas que desejarem parcelar o débito deverão fazer agendamento prévio, no site do Poupatempo.
Aquelas que desejarem apenas emitir o boleto para o pagamento à vista não precisam de agendamento, devendo ir até o Poupatempo, até o dia 1° de novembro.
Prazos
Os contribuintes poderão regularizar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O prazo de pagamento será proporcional ao montante da dívida parcelada, sendo no máximo em 180 meses. As condições propostas estão a seguir.
Pagamento à vista – remissão de 90% nos juros moratórios
Pagamento em até 12 meses – remissão de 70% nos juros moratórios
Pagamento em até 24 meses – remissão de 50% nos juros moratórios
Pagamento em até 120 meses – sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária de R$ 100 mil até R$ 1 milhão
Pagamento em até 180 meses – sem remissão nos juros moratórios para créditos de uma mesma incidência tributária superior a R$ 1 milhão
De acordo com a lei que criou o Refis, não poderão entrar na negociação as dívidas incidentes sobre:
Imóvel declarado como bem vago para fins de arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal;
Dívidas resultantes de auto de infração de trânsito lavrado pela Emdurb;
Dívidas oriundas de débitos do ISS advindos do Simples Nacional através de convênio;
Dívidas provenientes de débitos de ISS Retenção (Devedores desta situação deverão quitar previamente este débito para adesão ao Refis)
O atraso por mais de 60 dias nas parcelas dos compromissos assumidos durante o Refis acarretam na rescisão automática do parcelamento, o que implicará na perda integral da remissão dos juros.
A pasta destaca ainda que os contribuintes devem manter o cadastro atualizado, principalmente para quem optar pelo parcelamento online.
A recomendação é que, se possível, os contribuintes evitem deixar para aderir perto do prazo final, pois o sistema pode ficar lento ou apresentar instabilidade.
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Prazo de adesão ao Refis é prorrogado até o dia 1° de novembro em Bauru
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