‘Lista suja’ do trabalho escravo tem dois empregadores de cidades do centro-oeste paulista


Levantamento divulgado em outubro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). ‘Lista suja’, que abriga empregadores autuados por utilizar mão-de-obra escrava
Sérgio Carvalho/arquivo pessoal
Dois empregadores de Marília (SP) estão na lista dos que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão. A informação é da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última quinta-feira (5).
A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho escravo. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema. A atualização da lista é feita em abril e outubro de cada ano.
Na lista de outubro de 2023, mais 204 nomes foram adicionados. Agora, a relação soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). O cadastro não lista detalhes das implicações.
Esses nomes só são adicionados à lista após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso. No centro-oeste paulista, os dois empregadores adicionados ao cadastros têm endereços em Marília.
No primeiro caso, o acusado tem o endereço registrado na Avenida Helena Menoia Borghetti, no Distrito de Lácio. O empregador Carlos Eduardo Saraiva Bicas aparece com o CNPJ cadastrado para empresário individual.
Ele foi acusado em junho de 2022 de contratar 12 trabalhadores venezuelanos que estariam em condições análogas à escravidão para trabalhar na colheita de laranja em uma fazenda de Cafelândia (SP).
No segundo caso, o acusado Benedito Aparecido Leite aparece com o CPF e tem o endereço registrado na Rua 15 de Novembro, no bairro Somenzari. Ele é acusado de uma contratação irregular.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
A atualização de outubro, por exemplo, é relativa a decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023.
A iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
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