Conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local. Justiça determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul de Marília (SP)
Fábio Modesto/TV TEM
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), publicada na tarde desta segunda-feira (18), determina a desocupação dos imóveis do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, em menção à companhia que construiu os 880 apartamentos divididos em 44 blocos, na zona sul de Marília (SP). Segundo o Ministério Público, o local corre o risco de desabar a qualquer momento (entenda o caso abaixo).
Na sentença, a desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, determina que seja dada assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas de habitação de interesse social, além da realocação temporária de moradores para local seguro até a realização das obras.
De acordo com ela, cabe ao município arcar com todos os custos de remoção e moradia dos moradores durante o período que for necessário.
Com a decisão, a desembargadora atende o pedido de agravo de instrumento proposto contra decisão anterior do próprio TJ-SP. Anteriormente, o Tribunal havia indeferido o pedido de tutela antecipada para desocupação dos blocos.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Marília, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Em visita a Marília, nesta segunda-feira, o governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas, falou sobre a questão envolvendo as famílias do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causam os danos. Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo vai auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.
Entenda o caso
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar a qualquer momento.
Em janeiro deste ano, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público.
No final de fevereiro, no entanto, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No final de julho, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo. Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Laudo pericial da CDHU aponta má conservação por parte dos moradores em Marília
Reprodução
Nas últimas semanas, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz negou novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.
Após promotoria e defensoria recorreram ao TJ-SP, alegando a existência de novo laudo que aponta agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido, em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.
Na nova decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou no diário oficial um decreto que institui o plano de ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Nesta terça-feira (19), será realizada uma audiência com as partes envolvidas com o objetivo de encontrar soluções para os problemas existentes no local.
A Justiça intimou a Prefeitura de Marília, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para a audiência. Foram convocados ainda representantes da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica e dos moradores do local.
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TJ determina desocupação de prédios da CDHU por risco de desabamento em Marília
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