Conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local. Administração municipal foi obrigada a realocar famílias. Justiça determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul de Marília (SP)
Fábio Modesto/TV TEM
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fixou uma multa diária de R$10 mil pelo descumprimento da ordem de desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, pedido em dezembro de 2023.
A decisão, publicada na manhã desta sexta-feira (19), inclui, além da Prefeitura de Marília(SP), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana do Estado de São Paulo (CDHU) como responsável pela desocupação do local. A decisão cabe recurso e o prazo começa a contar após a notificação das partes.
Segundo a decisão, os moradores devem ser realocados em local seguro ou receberem aluguel social no valor de R$600. A Prefeitura e a CDHU também devem arcar com os custos de remoção e ficam responsáveis pela guarda e manutenção dos bens móveis.
O despacho foi publicado após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública encaminharem um pedido à Justiça para que a Prefeitura de Marília pagasse a multa diária pelo descumprimento do pedido de dezembro de 2023.
Na data, a Justiça já havia determinado a desocupação, quando a desembargadora Mônica Serrano, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu ao recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Em nota, a CDHU disse que ainda não foi notificada da decisão citada pela reportagem e que mantém diálogo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com a Câmara Municipal e com a Prefeitura de Marília para tentar buscar uma solução em conjunto para a questão.
Já a Prefeitura de Marília disse que não vai se manifestar sobre a nova decisão do TJ-SP.
Prefeitura de Marília e CDHU foram questionados a respeito da interdição
Fábio Modesto/TV TEM
Entenda o caso
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público.
No final de fevereiro daquele ano, no entanto, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No final de julho, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo. Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Laudo pericial da CDHU aponta má conservação por parte dos moradores em Marília
Reprodução
Nas últimas semanas de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz negou novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.
Após promotoria e defensoria recorreram ao TJ-SP, alegando a existência de novo laudo que aponta agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido, em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.
Nessa decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou no diário oficial um decreto que institui o plano de ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Em visita a Marília, o governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas, falou sobre a questão envolvendo as famílias do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causam os danos. Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo vai auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.
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TJ fixa multa diária de R$10 mil à Prefeitura de Marília e à CHDU por não cumprirem decisão de desocupação em conjunto habitacional
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