Na sentença, a ação que apontava problemas no edital foi julgada parcialmente procedente, mas não como capaz de impedir a realização do certame. Segundo o magistrado, o fato da concessão do Daem ter sido aprovada pela Câmara Municipal de Marília impede que o Poder Judiciário possa vetá-la. O processo de licitação de concessão dos serviços públicos do DAEM foi alvo de ação na Justiça
Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Marília
A Justiça de Marília (SP) autorizou a prefeitura do município a seguir com o processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada, desde que o edital do certame, datado de 2022, seja corrigido. A decisão foi publicada na última terça-feira (29).
O juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília, julgou a Ação Civil Pública elaborada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Matra.
No pedido, a entidade questionava pontos na elaboração do edital, como as exigências de habilitação técnica, a ausência de estudo de viabilidade técnica e econômico da concessão e a desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos, entre outros problemas.
Na sentença, o juiz julgou a ação parcialmente procedente. No entanto, o fato da concessão do Daem ter sido aprovada pela Câmara Municipal de Marília impede que o Poder Judiciário possa vetá-la, cabendo apenas ao judiciário o direito de garantir que o processo seja conduzido de forma legal e transparente, segundo o magistrado.
“O mérito da concessão em debate já foi decidido pelo povo de Marília, que, através Lei Complementar Municipal nº 938/2022, aprovada junto à Câmara Municipal, autorizou a referida concessão da exploração econômica dos serviços públicos ora prestados pelo Daem”, destaca na decisão.
Em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já havia suspendido temporariamente o processo de licitação de concessão dos serviços públicos do Daem por também apontar problemas na elaboração do edital.
Na sentença dada pela Justiça, a Prefeitura de Marília fica obrigada a elaborar um novo edital para concessão da autarquia que tenha “regras claras e expressas acerca da modicidade de tarifas, metas de universalização do atendimento e implantação de tarifa social”. O prazo para medida não foi estipulado. A decisão cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Marília para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Justiça determina correção de edital que autoriza concessão do Daem à iniciativa privada em Marília
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