Recurso pedia a revisão da decisão do TJ que havia derrubado multa de cerca de R$ 20 milhões que o instituto teria de pagar à prefeitura, estabelecida em primeira instância. Prefeitura diz que está pendente de julgamento o recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal. Prédio onde funcionava o Instituto Branemark, na Avenida Nações, foi lacrado em 2018 e agora abriga a Casa da Mulher
Reprodução/TV TEM
A prefeitura de Bauru teve pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça que buscava reverter a decisão do acórdão de segundo grau que reconheceu irregularidades no rompimento de contrato entre a prefeitura e o Instituto Branemark.
A disputa judicial teve início em 2017 após a prefeitura encerrar a parceria com o instituto, que alegou descumprimento de cláusulas contratuais e solicitou a retomada do terreno cedido à entidade.
Na Justiça em Bauru, o Branemark foi condenado a pagar uma multa de quase R$ 10 milhões em uma ação civil do Ministério Público, mas no Tribunal de Justiça de São Paulo houve a reviravolta e, além de derrubar a multa, o TJ apontou que o instituto é que tem direito a indenização para reaver os investimentos para construir o prédio no terreno cedido, na quadra 27 da Avenida Nações Unidas.
A prefeitura alegou que o instituto não estaria realizando pelo menos 100 atendimentos gratuitos por mês como previsto em contrato, mas em defesa, o instituto informou que realizava 285 atendimentos mensais, com mais de 80% de graça.
Em nota, a prefeitura informou que a procuradoria do Patrimônio Imobiliário estuda medidas jurídicas para confrontar a decisão e ressalta ainda que está pendente de julgamento o recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal.
Relembre o caso
O Instituto Branemark é especialista em implantes dentários e procedimentos de osseointegração e se instalou em Bauru em 2004, quando recebeu, em concessão de dez anos, uma área de 1.800 metros quadrados em região nobre da cidade, na quadra 27 da Avenida Nações Unidas.
A concessão durou até 2018, quando o prédio foi lacrado por decisão judicial, atendendo a pedido do MP, que alegava descumprimento das cotas de atendimento preestabelecidas.
Em setembro do ano passado, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru determinou a dissolução do contrato entre a prefeitura e o instituto, com pagamento de multa. Na época, a Justiça de Bauru entendeu que a concessão previa, como contrapartida, o atendimento de, ao menos, 100 novos pacientes por mês, o que daria o mínimo de 15,6 mil pessoas em 13 anos de atuação.
Um laudo elaborado por peritos do MP apontava que, neste período, o instituto havia atendido a 4.280 pacientes, sendo 12% com gratuidade, quando o acordado seria de, no mínimo, 80% sem pagamentos.
No recurso de apelação protocolado no TJ-SP, a defesa questionou a interpretação da lei que fixou o contrato de concessão entre o município e o instituto, alegando que o correto seriam 100 atendimentos mensais, mesmo que vários deles fossem com os mesmos pacientes.
No entanto, segundo a defesa do instituto, os desembargadores entenderam que o Instituto Branemark alcançou 285 atendimentos mensais, e não só 100, como era obrigado a oferecer.
A defesa afirmou ainda no recurso que, mesmo que o instituto não tivesse cumprido essa meta, ele não deveria pagar nada ao município porque a penalização prevista na legislação municipal era a perda da concessão e, consequentemente, da sede.
Como os desembargadores entenderam que todas as obrigações foram cumpridas, o TJ condenou o município a indenizar o instituto por toda a construção feita no terreno.
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